Artigo 1 - O Prêmio LeYa tem por objetivo incentivar a produção de obras originais de escritores de língua portuguesa, e destina-se a galardoar uma obra inédita de ficção literária, na área do romance, que não tenha sido premiada em nenhum outro concurso.
Artigo 2
(Apresentação de candidaturas)
Podem candidatar-se ao Prêmio LeYa todas as pessoas singulares com plena capacidade jurídica, independentemente da sua nacionalidade.
Artigo 3
(Valor do Prêmio)
a) O valor monetário do Prêmio é de 100 000 (cem mil) euros.
b) O valor do Prêmio a entregar será deduzido da retenção na fonte relativa a rendimentos de propriedade intelectual da responsabilidade do premiado, calculada à taxa legal aplicável na data de entrega do prêmio.
Artigo 4
(Local e Prazo de entrega)
a) As obras concorrentes devem ser enviadas para:
Prêmio LeYa 2016
Rua Cidade de Córdova, n.º 2
2610-038 Alfragide
Portugal
b) São admitidas a concurso todas as obras que derem entrada na morada acima indicada até ao dia 31 de maio de 2016 ou que, sendo enviadas por correio, tenham essa data no carimbo dos correios.
Por Alda Inacio
